Quem sou eu?

Danka Maia é Escritora, Professora, mora no Rio de Janeiro e tem mais de vinte e cinco obras. Adora ler, e entende a escrita como a forma que o Destino lhe deu para se expressar. Ama sua família, amigos e animais. “Quando quero fugir escrevo, quando quero ser encontrada oro”.

Justiça de Minas Gerais culpa jovem que teve imagens íntimas divulgadas na internet por se expor

Casos de pornografia de vingança têm se tornado comuns com o crescimento das redes sociais e sites de relacionamento (Foto: THINK STOCK)


O roteiro é conhecido: uma jovem namora por um ano com um rapaz que vive em outra cidade. Os dois usam a internet para se falar e, num determinado momento, concordam em se despir diante da câmera num programa de mensagens instantâneas. A relação acaba e as imagens dela vão parar na caixa postal de seus familiares, amigos e colegas de faculdade.

Casos de revenge porn, ou pornografia de vingança, como ficou conhecido este tipo de crime mundo afora, têm se tornado cada vezmais comuns com o crescimento das redes sociais e aplicativos de relacionamento. Até pouco tempo, os autores deste tipo de ataque ficavam impunes. Mas o caso relatado acima chamou a atenção por outro motivo: dois desembargadores de Minas Gerais entenderam que a jovem também foi culpada por ter se exposto nas imagens íntimas.

O julgamento ocorreu no mês passado no cartório da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Na primeira instância, a juíza Andreísa Alves decidiu condenar o réu, um analista de sistemas, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais à ex-namorada. Ao chegar ao tribunal, no entanto, a decisão se reverteu. Dois dos desembargadores que analisaram o caso, entenderam que a vítima colaborou “de forma bem acentuada e preponderante” para o crime e reduziram o valor da punição para R$ 5 mil.
A vítima dessa divulgação foi a autora [da ação] embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”, escreveu o relator Francisco Batista de Abreu ao justificar sua decisão, reiterada pelo colega Otávio de Abreu Portes.

Para o magistrado, não houve “quebra de confiança” do casal, uma vez que o namoro foi “curto e à distância”. “As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais.(...) São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não foram fotos tiradas em momento intimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”
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A especialista em direito digital Gisele Truzzi (Foto: Divulgação / Arquivo pessoal)
Especialista em direito digital, a advogada Gisele Truzzi acredita que decisões como estas podem estimular esse tipo de comportamento em outros homens que se sentirem revoltados com o fim de uma relação. “É como se o desembargador compactuasse com o agressor. Como se dissesse: ‘Culpada ela, que se exibiu.’ Certamente, esses R$ 5 mil não vão custar a esse indivíduo e ele vai repetir [o ato].”

Na opinião da advogada, ao julgar este tipo de crime, os juízes precisam deixar de lado seus valores pessoais para dar a proteção que a vítima merece. “Não interessa se a pessoa posou para essas fotos. É a intimidade dela. Entendo que não é uma questão de culpa concorrente da vítima. Quem tem culpa é o ofensor. Não é porque ela quis seduzir o parceiro – e não importa se é um relacionamento de uma semana-,  ela confiou neste parceiro e ele traiu essa confiança. A vítima já foi exposta quando ingressou na justiça se expôs novamente ao tribunal.”
Pornografia de vingança
Há nove anos defendendo vítimas de pornografia de vingança, a advogada afirma que, felizmente, a maior parte dos casos têm conseguido condenações na justiça, já que a Constituição e os Códigos Civil e Penal já prevêem o direito à privacidade e punições a quem atenta contra a intimidade. “A internet não muda a configuração do crime, que entra no rol dos crimes contra a honra do Código Penal. O que mudou foi a ferramenta”, diz.

Abaladas emocionalmente e com vergonha de falar sobre os casos, muitas vítimas destes ataques eletrônicos acabam demorando a agir, o que dificulta a reunião de provas para comprovar a identidade do autor.  Segundo a especialista em direito digital, quanto antes for feita a denúncia, maiores as chances de rastrear o computador de onde partiram os ataques e impedir que as imagens se espalhem ainda mais pela rede, causando um dano ainda maior.
Veja abaixo outros cuidados que devem ser tomados para minimizar os efeitos de um ataque virtual:
Revenge porn: saiba o que fazer ao ser vítima de um ataque virtual (Foto: Editoria de arte)







Fonte:Marie Claire

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